sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Segurança Coorporativa e Segurança do Trabalho

Em todos os locais de trabalho existem perigos que dão origem a riscos. Os riscos são os potenciais causadores de acidentes de trabalho e de numerosas DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho).

Daí surge a necessidade do "Gestor de Segurança" ter um conhecimento de outras áreas do conhecimento, neste caso faço clara menção a Segurança do Trabalho, principalmente quando o setor de segurança esta integrado com os demais setores da empresa.

Após um caso de acidente do trabalho, todas as medidas corretivas devem ser adotadas de forma a evitar que tal fato danoso, tanto para o trabalhador quanto para a empresa volte a acontecer novamente.

A integração do setor de segurança patrimonial com o SESMT (Serviço Especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), conforme estabelece o Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e também pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.

É extremamente importante essa integração entre os departamentos de segurança, pois um setor e complementar ao outro dentro de uma organização, pois os dois profissionais têm a obrigação de zelar pela saúde e integridade física de todos os funcionários, principalmente aqueles que trabalham em postos alocados de uma empresa que terceiriza serviços de segurança e conservação e limpeza. Algumas empresas contratantes acompanham bem de perto esta função da empresa terceirizada. O não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e não confecção, apresentação e aprovação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pela empresa contratada podem acarretar penalidades contratuais até mesmo à suspensão do contrato por não cumprimento de clausula contratual.

Um grande avanço na Segurança do Trabalho no Brasil foi o devido reconhecimento do Colete Balístico como EPI, conforme Portaria nº 194 de 07 de dezembro de 2010, da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, que obriga as empresas de vigilância a fornecer coletes balísticos aos vigilantes que trabalham armados nos postos de vigilância alocados.

Esses tópicos abordados acima são importantes para o bom andamento das atividades administrativas e operacionais de qualquer empresa. Outro ponto importante que deve ser rigorosamente acompanhado pela direção de uma empresa e os demais setores, é a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que no Art. 22, da Lei 8. 213/91 obriga que qualquer acidente do trabalho seja comunicado para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), tal comunicação se faz necessário para respaldar a empresa e o trabalhador nos âmbitos: previdenciários, estatísticos, epidemiológicos, trabalhistas e sociais.

No caso de acidente do trabalho com óbito do trabalhador a comunicação de vê ser imediata, a emissão da CAT por parte do empregador é obrigatória, mesmo sem afastamento do colaborador. Sendo que a comunicação oficial do acidente do trabalho deve ser feita até o 1º dia útil após o acidente, caso previsto também no Art. 22 da Lei 8. 213/91, a não comunicação e punível com multa para a empresa.

Outro ponto deve ser observado pelo responsável do setor de segurança é o Mapeamento dos Riscos Ambientais, pois em algumas empresas o setor de segurança do trabalho é atrelado ao setor de segurança coorporativa, de acordo com o organograma da empresa.

Todo e qualquer ambiente deve ser mapeado, de forma ilustrativa para que o trabalhador tenha a plena consciência do risco a que está exposto. Abaixo segue um modelo ilustrativo do mapa de riscos ambientais bem simples de ser elaborado.
Mapa de Risco AmbientaisA falta de reconhecimento dos riscos ambientais que podem causar DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho) é a principal causa de acidentes do trabalho. Como se prevenir de algo que não conhecemos? Essa pergunta é claramente respondida pelo MT (Ministério do Trabalho), na Norma Regulamentadora nº 5 (CIPA - Comissão Interna de Acidente do Trabalho), abaixo estão elencadas alguns dos riscos comumente encontrados nos locais e ambientes de trabalho que se classificam em: Riscos físicos; Riscos químicos; Riscos biológicos; Riscos ergonômicos.
Nos riscos físicos (ou contaminantes físicos, como também são conhecidos) incluem-se: Ruído; Vibrações; Radiações ionizantes e não ionizantes; Temperaturas extremas - calor e frio; Pressões anormais.

De acordo com estudos da Fundação Européia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a exposição a riscos físicos nos locais de trabalho é uma das principais causas dos problemas de saúde dos trabalhadores da União Européia, não tendo havido qualquer melhoria entre 1990 e 2000.

Os riscos físicos são gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do meio ambiente. Por exemplo, a existência de um tear numa tecelagem introduz no ambiente um risco do tipo físico, já que tal máquina gera ruídos, isto é, ondas sonoras desagradáveis que irão alterar a pressão acústica que incide sobre os ouvidos dos trabalhadores.]

Os riscos fisicos caracterizam-se por necessitarem de um meio de transmissão (em geral o ar) para que a sua nocividade se propague; Agirem sobre as pessoas mesmo que elas não tenham contacto direto com a fonte do risco; Darem origem a lesões diversas crônicas e não imediatas (a não ser em caso de acidente grave).
Ruído (breve explanação)O ruído pode ter muitas definições, umas mais físicas e objetivas, outras mais subjetivas. Quando se trata de aspectos da segurança e higiene no trabalho define-se ruído como "um som desagradável, indesejável e/ou perigoso para a saúde e para a segurança e para a saúde do trabalhador".

O ruído excessivo tem conseqüências na saúde dos trabalhadores, mas também no seu desempenho, designadamente na qualidade do trabalho produzido e na produtividade. A conseqüência mais evidente para saúde é a surdez, que poderá ser temporária ou permanente.

Após essa breve explanação sobre algumas matérias de extrema relevância para o gestor de segurança, sobre o seu cotidiano e os demais conhecimentos que um profissional deve ter para a boa condução de uma rotina previamente estabelecida.

Um bom planejamento é fundamental para ajudar a propor solução para problemas aparentemente difíceis. Sejamos todos responsáveis para a obtenção de uma boa qualidade vida.
Data: 19/09/2011 / Fonte: Administradores
André Luiz Padilha

Exame médico periódico no trabalho, você sabe para que serve?

São Paulo/SP - De tempos em tempos todos os funcionários das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o colaborador segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde. Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. A sócia do Romar Advogados, advogada Carla Romar, explica que os exames serão mais espaçados quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.

Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A periodicidade mais comum é a anual, e os riscos também mais comuns são os relacionados com o computador.

Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a circulação. A digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por esforço repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a periodicidade do exame fique cada vez menor. Carla explica que quem deverá definir o grau do risco será um médico do trabalho.

Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo, tem dois objetivos principais. O primeiro é proteger a saúde e integridade do trabalhador, e o segundo está relacionado com questões trabalhistas. A empresa tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus colaboradores, o que será importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações judiciais.

Carla explica que alguns trabalhadores entram na justiça contra o empregador alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que realizou durante os anos que se dedicaram ao serviço. Essa alegação poderá ser procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação.

Por esses motivos que você precisa responder se fez alguma cirurgia nos últimos anos, se é fumante ou não, se já teve hepatite, se tem doenças pré-existentes, se faz uso de medicamentos e porquê, se já teve acidente de trabalho, e todas demais perguntas que completam a lista.

Situações abusivas
Apesar de ser direito da empresa saber sobre as condições de saúde de seus colaboradores, há algumas situações que extrapolam os limites. O exame de HIV, por exemplo, nem todas as empresas têm o direito de exigi-lo. Carla Romar explica que esse exame só poderá ser solicitado, de forma legal, se o profissional estiver concorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação.

Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por exemplo, é perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame. Inclusive, a empresa pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso configure discriminação ou preconceito. Mas posições em que não haja risco de contaminação, nem o exame pode ser exigido nem o candidato pode perder a vaga por ser portador da doença.

Nessa mesma lógica, há algumas questões mais delicadas, mas que a lei tenta administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata das vedações quanto a discriminação do trabalho da mulher. Alguns podem não saber, mas a lei permite, em algumas situações, a empresa negar um trabalho a uma mulher.

Nos casos em que a função for notoriamente incompatível com o sexo feminino, como estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar uma candidata feminino sem que seja configurado discriminação.

O exame de gravidez é outro dilema, pode ou não pode? A resposta é: não. De acordo com a lei, é vedado ao empregador "exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego".
Data: 13/12/2011 / Fonte: InfoMoney

A “NOVA” POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - PNSST

A ABNT resolveu suspender a vigência de sua Norma de Gestão, que aparentemente se contrapunha à nova NR-35, tendo em vista a recente publicação do Decreto 7602, de 07-11, que estabeleceu uma “nova” Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). A nova PNSST estabelece diretrizes para um sistema de gestão e havia risco de conflitos com a norma da ABNT.http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1029836/decreto-7602-11
Entretanto, ao abordarmos o texto da nova PNSST, verifica-se que há uma reciclagem de dois planos anteriores.

A PNSST DE 2005:

O primeiro é a PNSST-2005 com praticamente os mesmos objetivos da atual. A questão que se coloca é: houve algum balanço do PNSST de 2005 que pudesse justificar um novo PNSST de 2011? O Governo prestou contas à sociedade civil sobre o que foi conseguido com o PNSST-2005 já que ele seria “atualizado periodicamente”? e o que dizer de acidentes de trabalho que aumentaram em 27% desde 2006 (1 ano depois de instalado o PNSST-2005)?

O GEISAT DE 1997

Por sua vez, o PNSST-2005 já era uma reciclagem do GEISAT, um Grupo Interministerial instituido em 1997, tambem cheio de boas intenções, com as mesmas ideias e propósitos “articuladores”. É de se perguntar tambem em que ficou a reavaliação do GEISAT, foram publicados resultados convincentes?
Ou seja, é preciso ter em mente, para uma correta leitura da nova PNSST, os eventos abaixo:
  • em 1997, foi instituido um GEISAT (Grupo Executivo Interministerial de Saúde do Trabalhador) que tratava de articulação interministerial em SST – à época houve acaloradas discussões sobre quem era o “dono” da saúde no trabalho no Brasil, se o Ministério da Saúde ou o Ministério do Trabalho. Logo depois, no Governo Collor, houve a fusão dos Ministérios do Trabalho e Previdência e os atritos continuaram. Deve-se ressaltar que o Geisat era mais enxuto e objetivo, com poucos artigos; mas, depois de um período de atritos e problemas, esses ministérios voltaram a cuidar de si próprios.http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mt-ms-mpas/1997/7.htm
  • em 2005 aparece o PNSST com o objetivo de reavaliar o Geisat e como os mesmos propósitos “articuladores”. O texto era longo, complexo, cheio de detalhes, com tudo de bom pra não funcionar na prática; não se constitui surpresa, portanto, que o PNSST-2005 não reverteu alguns índices negativos - segundo estatísticas da Previdência Social, a partir de 2006, justamente após a publicação da PNSST-2005, os acidentes de trabalho aumentaram em 27%, com um maior percentual para acidentes sem CAT. Acesse:
    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=559
    (
    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1029836/decreto-7602-11)

  • agora em 2011 aparece uma nova PNSST sem que o Governo tenha prestado contas à sociedade ou à comunidade em SST sobre como ficaram as propostas e ações do Geisat ou do PNSST de 2005. Seria de grande importância o Governo ter mencionado esses projetos anteriores, pelo menos para apresentar os avanços conseguidos, se é que houve. Alguns arquivos da Internet com reuniões do Geisat mostram simples discussões sem objetividade, repetitivas e até mesmo desviando-se dos objetivos do projeto. Em uma das atas de reuniões propõe-se até a inclusão de mais Ministérios no Geisat, o que contrariava o texto do próprio decreto. Os mesmos problemas de cada Ministério são discutidos ali, apenas se mudando de lugar. Veja no link abaixo
    http://www.mte.gov.br/seg_sau/comissoes_ctpp_atas35.pdf
AS “NOVIDADES” DA NOVA PNSST

Veja-se algumas expressões do GEISAT-97, do PNSST-2005 e compare-se com a PNSST de 2011. Se o texto não muda e as ações do Governo continuarem as mesmas, apenas produzindo textos e mais textos legais, não se espere muita coisa dessa nova política.
O PNSST de 2005 referia que:
considerando os preceitos constitucionais do direito à saúde, à previdência social e ao trabalho e a necessidade de se estruturar a articulação intragovernamental em relação às questões de segurança e saúde do trabalhador, foi constituído o Grupo de Trabalho Interministerial MPS/MS/MTE, (fevereiro de 2004), com a atribuição de: a) reavaliar o papel, a composição e a duração do GEISAT (25 de julho de 1997); b) analisar medidas e propor ações integradas e sinérgicas que contribuam para aprimorar as ações voltadas para a segurança e saúde do trabalhador; c)elaborar proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, observando as interfaces existentes e ações comuns entre os diversos setores do Governo; d) analisar e propor ações de caráter intersetorial referentes ao exercício da garantia do direito à segurança e à saúde do trabalhador, assim como ações específicas da área que necessitem de implementação imediata pelos respectivos Ministérios, individual ou conjuntamente e e)compartilhar os sistemas de informações referentes à segurança e saúde dos trabalhadores existentes em cada Ministério.
Observe-se, ainda, a principal formulação do GEISAT-97:
“instituir o Grupo Executivo Interministerial de Saúde do Trabalhador - GEISAT, de natureza permanente, com o objetivo de analisar medidas e propor ações integradas e sinérgicas que contribuam para aprimorar as condições de saúde e segurança do trabalhador.” (o grifo é nosso).

A NOVA PNSST

A pergunta agora é: dá para acreditar nessa nova PNSST? Como a formulação é a mesma das anteriores, principalmente por pretender articular burocracias tão complexas que individualmente tem dificuldade de deslanchar as suas próprias políticas, imagine-se a formulação e execução de “políticas conjuntas”. E assim como na época do GEISAT e do PNSST-2005, tem aparecido tambem ideias sobre uma nova “refusão” dos Ministérios do Trabalho e da Previdência, que já não tinha dado certo.
É importante salientar que se cada Ministério fizesse a sua parte de forma competente, já representaria, no mínimo, um grande serviço prestado à nação, ao invés de reacender esperanças de supostas “ações conjuntas” que mais cedo ou mais tarde vão ser frustradas pelas reuniões repetitivas e sem objetividade, brigas de poder e discrepâncias entre a teoria e a prática, como mostram as estatísticas de aumento de acidentes.

AS AÇÕES DE CADA MINISTÉRIO

Além disso, seria interessante saber se as Ações Regressivas do INSS contra acidentes por negligência de empregadores estão funcionando, se o Estado está recuperando o dinheiro gasto com benefícios pagos a trabalhadores vítimas de empregadores inescrupulosos; ou, ainda, se o FAP está mesmo punindo empresas irresponsáveis; se haverá incremento da fiscalização do Ministério do Trabalho em atividades de risco e menos NRs; e se os trabalhadores estão sendo mesmo reabilitados nos órgãos do Ministério da Saúde; e, ainda, estabelecer análises comparativas dessas medidas; é possível que se cada Ministério fizesse no mínimo, a sua parte, o Brasil teria o melhor das Políticas de Segurança e Saúde no trabalho.

A RETIRADA DA ABNT DE SUA NORMA DE GESTÃO

No último dia 22 de novembro, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, adiou em três anos o início da vigência da NBR 18.801, que trata da norma de requisitos para um “Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho”. A NBR, que vigoraria a partir do início de dezembro, teve o início de sua vigência adiado para o dia 1º de dezembro de 2014. A ABNT alegou, também, a edição da nova PNSST para a sua retirada.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab (Auditor Fiscal 1984-2007)

ATUALIZAÇÃO DAS NRs 06, 12 e 15

 Publicada pelo D.O.U, atualização das NR's 06, 12 e 15, e o NRFACIL através de seu mecanismo de atualização automática e único da internet , já atualizou e colocou a disposição dos seus usuários; e o mais importante sem nenhum custo adicional por isto.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

RJ é o único estado em que Auditores Fiscais não Podem Embargar ou Interditar

Data: 21/10/2011 / Fonte: Sinait

Rio de Janeiro/RJ - Os Auditores Fiscais do Trabalho lotados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro - SRTE/RJ, e mesmo os integrantes de Grupos Especiais que estejam em missão no estado fluminense, continuam impedidos de realizar embargos ou interdição em suas ações fiscais, diretamente, quando constatam condições de risco grave e iminente. Este procedimento compromete o trabalho dos Auditores Fiscais e expõe os trabalhadores a acidentes de trabalho. Além disso, constrange os auditores-fiscais que, ao constatarem a irregularidade, entregam à empresa apenas um "laudo de proposição" de interdição ou embargo, ficando a palavra final com o superintendente, que não conhece a situação nem está no local do ilícito. A eficiência e eficácia da fiscalização ficam prejudicadas.

A interdição não pode ser efetivada no ato da fiscalização devido à revogação da autorização para que os Auditores Fiscais do Trabalho, em ações fiscais naquele estado, embarguem obras ou interditem máquinas. Mesmo quando constatar a necessidade urgente de fazê-lo, o AFT tem que se submeter à autorização do superintendente Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, que poderá, de seu gabinete, mesmo sem ter averiguado "in loco" a situação, não autorizar o embargo ou interdição.

O Rio de Janeiro é o único estado em que os Auditores Fiscais não têm autorização para embargar ou interditar. A competência é atribuída pela CLT ao superintendente, mas o Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria nº 40/2011, admite que os Auditores Fiscais do Trabalho realizem o embargo e interdição no momento da ação fiscal, quando constatada a urgência para preservar a integridade física e a vida dos trabalhadores, desde que o superintendente, através de portaria, tenha transferido essa competência ao auditor.

A portaria que revogou a competência dos Auditores Fiscais do Rio de Janeiro para realizar embargos e interdições foi publicada em abril deste ano. A Constituição Federal em seu artigo 7º prevê: "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: inciso XXII: "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança"; também a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho em seu artigo 13, itens 1 e 2-b, dá esse direito aos trabalhadores.

Diante de riscos iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores, constatados pela Fiscalização, os Auditores Fiscais do Trabalho são os agentes com condições de avaliar imediatamente a necessidade de interdição de máquinas ou embargo de obras.

À época da publicação da portaria que tirou a autonomia dos Auditores Fiscais do Trabalho de embargar e interditar, o superintendente da SRTE/RJ afirmou que uma outra Portaria seria publicada em breve para reverter a situação. Passados seis meses isso ainda não aconteceu e a situação continua a mesma. O Sinait está avaliando as medidas que podem ser tomadas no sentido de reverter a decisão.

P-35 É FISCALIZADA APÓS INTOXICAÇÃODE TRABALHADORES

Data: 21/10/2011 / Fonte: MPT – RJ

Rio de Janeiro/RJ - Representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e Ministério do Trabalho e Emprego realizaram nesta quinta-feira, dia 20/10, inspeção na Plataforma P-35, da Petrobras. O intuito da fiscalização foi averiguar o meio ambiente de trabalho da embarcação em razão da intoxicação de trabalhadores por monóxido de carbono no final de setembro deste ano.

De acordo com a procuradora do Trabalho Isabela Maul Miranda de Mendonça, foram analisados os prontuários dos trabalhadores contaminados, bem como colhidas informações do acidente junto aos representantes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, da Petrobras e da Comissão Interna de Prevenção de Acidente.

"Foram constatadas falhas nos mecanismos de inspeção das tubulações dos sistemas de gases da plataforma. Tais mecanismos não detectaram a corrosão de um dos dutos, o que gerou o vazamento de gás e a contaminação dos trabalhadores. Também foram detectadas falhas quanto aos sensores de gases da plataforma, ou seja, não havia sensores para captar a presença de monóxido de carbono na atmosfera. E, para agravar ainda mais a situação, o vazamento ocorreu próximo ao sistema de admissão do ar condicionado, disseminando o gás tóxico em todo o casario da embarcação (parte interna)", explicou a procuradora.

Após a fiscalização, o Ministério Público do Trabalho analisará os elementos colhidos para a adoção das providências cabíveis

EMPRESAS EM MACAÉ - COMO ENTRAR EM CONTATO

PARA AQUELES QUE DESEJAM UMA VAGA NA ÁREA DE PETRÓLEO, SEGUE ABAIXO ALGUMAS DICAS:

Estarei disponibilizando 2 listas de empresas que tem base/escritório em Macaé. Uma que já publiquei aquI, neste link que chamarei de LISTA 1 e outra que estarei postando , que chamarei de LISTA 2.


COMO ENTRAR EM CONTATO COM AS EMPRESAS

PASSO 1
De posse das planilhas, sugiro que crie uma coluna chamada "FOLOW-UP". O que seria Folow-up? Folow-up é um termo técnico utilizado em atendimento ao cliente que consiste na resposta do cliente em uma determinada abordagem, para manter um histórico de contatos com o mesmo. No nosso caso, a abordagem é o contato com a empresa. Desta forma você poderá saber o que aquela empresa falou, se mudou de endereço e etc. Assim ajudará num futuro contato com a mesma. Um exemplo prático: Você liga para a empresa e pergunta se eles estão contratando Engenheiros de Petróleo (caso esta seja sua formação), a pessoa te informa que no momento não estão mas que em maio abrirá vagas. De posse desta informação, você anotará na sua coluna de Folow-up a seguinte informação: Processos Seletivos serão abertos em Maio. Entenderam? Desta forma, você saberá que só poderá entrar em contato com ela novamente em Maio. Para isso servirá esta coluna.
OBS.: Eu sugeri este nome "Folow-up" por ser o termo técnico para isso, mas você pode colocar qualquer um a sua escolha, por exemplo, RESPOSTA DA EMPRESA. Também pode ser.


PASSO 2
Feita a mudança (dê um bom espaço para escrever), imprima as listas para que possa te-las em mãos, eu particularmente prefiro assim. Tendo em mãos, fica muito mais fácil para rabiscar, marcar, escrever alguma coisa. Separa 1 semana inteira para fazer isso. Tire pelo menos 2 horas do seu dia para entrar em contato com elas, seja por telefone ou e-mail, de preferência das duas formas.

Melhor forma de se entrar em contato.
Acredito que muitos tem essa dúvida. Qual a melhor forma? Ser ousado? Por e-mail, valorizo muito aquela pessoa que manda seu currículo em anexo, colocando no assunto sua formação e no corpo do e-mail coloca uma breve apresentação dela, suas habilidades e experiências que podem agregar àquela função ou empresa, a meu ver isso chama muito a atenção, principalmente porque o recrutador não te conhece, então como saberá se você é bom? Com essa apresentação facilita muito as coisas. Capriche nela. Já por telefone, a cordialidade é a chave, seja o mais educado e cordial possível, mas é claro demonstrando sua admiração pela empresa e vontade em trabalhar nela. (não seja chato) Com certeza, um recrutador vai se sensibilizar com sua atitude, pois você mostrou ser determinado, e poderá te chamar para uma entrevista. Digo isso, pois um amigo já conseguiu uma entrevista assim!


Feito todos os contatos possíveis, anote as respostas na coluna Folow-up (ou o nome que você escolher). Depois passe para a planilha que está no PC para manter salvo e atualizado.


PASSO 3
Depois que fizer todos os contatos, com certeza terá alguma noção de que empresas estão contratando ou se terá chance em alguma. Por isso, este passo 3, é para aqueles que obviamente tem disponibilidade e ousadia. Como já falei, sugiro que passe de 1 semana a 1 mês em Macaé (caso possa). Pois desta forma você estará no berço do mercado offshore, onde as oportunidades aparecem, sendo muito mais fácil de obter as informações. E se possível, faça algum curso, recomendo o CBSP (antigo salvatagem), pois para embarcar, você precisa dele. E você tendo já o curso, com certeza conseguirá alguma coisa.
Vá na sede das empresas e pergunte sobre oportunidades, peça uma oportunidade sei lá. Diga que veio de longe, enfim, mostre-se determinado e que você fará a diferença na empresa, não será apenas mais um.

CONCLUSÃO
O objetivo de passar para vocês esses procedimentos é apenas para mostrar o quão importante é o contato com as empresas. Porque muitos acabam não entrando em contato, pois acham que nunca terão retorno, ou não acreditam. Não pense dessa forma! Afinal de contas, qual será a chance maior, não mandando ou mandando? Obviamente será mandando. Mas não pode ser apenas mandando seu currículo, colocando no assunto: CURRICULO e no corpo do e-mail: QUERO UMA OPORTUNIDADE. O Recrutador vai olhar para lá e vai dizer: QUEM É ESSE CARA? Coloque no assunto sua formação (assim ele saberá onde pode atuar) e no como disse capriche na apresentação, é isso que vai chamar a atenção e fazer o recrutador olhar seu currículo, pode ter certeza!


Segue as listas abaixo, e boa sorte!!!

Lista 1

Lista 2



ENTIDADES INVESTEM NOS PROFISSIONAIS DE SMS

As recentes descobertas de novas bacias de petróleo e gás na costa brasileira e as atividades de exploração da Petrobras vêm ampliando o interesse das grandes instituições de ensino superior em atuar na capacitação dos profissionais ligados às atividades de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS).

A Universidade Estácio de Sá, por exemplo, maior universidade privada brasileira, possui em seu Campus de Macaé, não só o curso de tecnólogo, específico para área de Planejamento Ambiental, mas agora também promove cursos de pós-graduação em gestão estratégica de SMS e responsabilidade social, além dos cursos de extensão universitária de auditor interno de SMS.

A Universidade Gama Filho também já criou o curso de Pós-graduação em Engenharia SMS para Indústria do Petróleo. O curso oferece disciplinas como Direito e Legislação Ambiental, Gerenciamento de Riscos, Desenvolvimento Sustentável, entre outras.

Algumas outras instituições oferecem cursos de extensão, como é o caso do Cefet. O curso de Qualificação em SMS, por exemplo, aborda
conceitos técnicos básicos em SMS é destinado a profissionais em geral da área industrial de petróleo e gás.

Fonte: nicomexnotícias.com.br

10 DICAS PARA APRENDER INGLÊS

A fluência em inglês é o sonho de 100% das pessoas, creio eu, e se não você não se encontra nessa lista, ou você está escolhendo a carreira errada, ou entrou no blog errado.
Não há pra onde correr, ter um bom domínio do inglês hoje é pré-requisito para qualquer grande empresa, seja da área de Petróleo ou não, e principalmente na área de Petróleo. Conheço inúmeros amigos que me disseram que perderam uma chance de entrar em uma grande empresa de Petróleo, por causa do Inglês. Você quer ser mais um dessa lista? Acho que não né? Então para ajudá-los nessa caminhada, essa lista de dicas que encontrei no site English Experts. Que por sinal é um ótimo site para aqueles que desejam aprender melhor o inglês.
  • Dica 1
Seja claro a respeito do porquê você estuda inglês. Você precisa para o trabalho? Para ajudar a conseguir um emprego (veja um simulado de entrevista em inglês)? Para se comunicar com falantes nativos? Para ajudar você nos estudos?
  • Dica 2
Qual nível você deseja atingir? Você quer ser bom na compreensão… leitura… escrita…
  • Dica 3
Tenha uma imagem clara de si quando tiver alcançado a máxima proficiência, ou seja, a tão sonhada fluência. O que vê? O que você ouve? Como você se sente?
  • Dica 4
Matricule-se em um bom curso, se não for possível, crie situações onde você poderá usar o inglês. Procure alguém que lhe dê suporte, pode ser um amigo que domina o idioma ou um professor particular.
  • Dica 5
Busque oportunidades de aprender e usar o inglês. Fale inglês sempre que puder, ouça rádio e CDs em inglês, leia e escreva em inglês. Se você procurar por oportunidades, você as encontrará.
  • Dica 6
Anote as palavras e frases novas em um caderno, fique com ele o tempo todo. Dessa forma você poderá consultar nas horas de folga.
  • Dica 7
Pratique, pratique e pratique… Há uma expressão em inglês que diz “Se você não quer esquecer então use”. Isso é verdadeiro em se tratando do aprendizado de um idioma estrangeiro.
  • Dica 8
Procure um parceiro de estudos. Procure alguém para estudar com você. Converse com ele(a), envie mensagens em inglês. Encontre parceiros de estudos nos seguintes links: Msn, Skype ou Twitter.
  • Dica 9
Aprenda um pouquinho todo dia. Crie o hábito de estudar inglês 10 minutos por dia, é muito melhor do que estudar 1 hora por semana.
  • Dica 10
Para concluir, ao iniciar o seu período de estudos, faça a seguinte pergunta. O que eu quero aprender hoje? Ao final dos estudos, pergunte novamente. O que eu aprendi hoje?
Há uma historinha sobre um professor que perguntou aos seus alunos “vocês sabem que estão melhorando no inglês quando você fala, pensa e sonha em inglês”. Um dia um estudante entrou na sala de aula muito animado e disse professor… professor. “Eu sonhei em inglês na noite passada”. O professor disse “Isso é maravilhoso, sobre o que você sonhou?”. O estudante então disse “Eu não sei, estava em inglês”. ;-)

Espero que possa ser útil a todos que nos visitam! Pegando uma gancho com o artigo anterios, sobre como planejar a carreira, tenha foco e não deixe que nada possa te tirar desta meta. O único lugar que sucesso vem antes de trabalho é no dicionário, pense nisso

NITEROÍ NAVAL OFFSHORE

Mais um grande evento será realizado esse mês no RJ. Focado principalmente na área Naval, a NNO trará muitas novidades nessa área, e terá uma série de palestras muito interessante! E é GRATUITA a entrada.
 www.nno.com.br/cadastro



Sobre o Evento.
A indústria naval brasileira vem atingindo patamares de resultados invejáveis, impulsionada principalmente pelo contínuo crescimento da produção do pré-sal.

Com foco na cadeia produtiva naval e offshore, a Niterói Naval Offshore Expo and Conference será um espaço voltado para a realização de grandes negócios, exposição de bens e serviços, Rodada de Negócios promovida pelo SEBRAE e FIRJAN, Conferência e Ciclo de Palestras, canalizando as atenções de empresários nacionais e internacionais, autoridades, administradores e interessados do setor.
 
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO ABAIXO:
 
 




sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Curso PPRA - Como Elaborar e Implementar


Curso PPRA - Como Elaborar e Implementar
Área(s) Segurança do Trabalho
Período: A definir
Horário: A definir

Resumo Capacitar engenheiros de segurança no trabalho, técnicos de segurança no trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de enfermagem do trabalho, a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em conformidade com a NR 9.

Informações complementares
"COMO FAZER UM PPRA SEGUNDO A NR 9".
OBJETIVO:
Capacitar engenheiros de segurança no trabalho, técnicos de segurança no trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de enfermagem do trabalho, a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em conformidade com a NR 9.

PÚBLICO ALVO:
Engenheiros de segurança no Trabalho, técnicos de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de enfermagem do trabalho.
1.      Objetivos do PPRA;
2. Fundamentação Legal do PPRA;
3. As empresas rurais devem fazer o PPRA?
4. Os agentes MECÂNICOS e ERGONÔMICOS devem estar contidos no PPRA?
5. A quem interessa o PPRA?
6. A ESTRUTURA DO PPRA:
6.1 O DOCUMENTO BASE;
6.2 A CAPA DO PPRA;
6.3 A FOLHA DE ROSTO DO PPRA;
6.4 O SUMÁRIO DO PPRA;
6.5 A INTRODUÇÃO;
6.6 A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA;
6.7 A DESCRIÇÃO DA "POLÍTICA DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA EMPRESA;
6.8 A DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DE CADA UM PERANTE O PPRA;
6.9 OS OBJETIVOS E AS METAS DO PPRA;
6.10 A DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES;
6.11 A METODOLOGIA;
6.12 O REGISTRO E A MANUTENÇÃO DOS DADOS DO PPRA;
6.13 A DIVULGAÇÃO DO PPRA;
6.14 O RECONHECIMENTO DOS RISCOS;
6.15 A AVALIAÇÃO DOS RISCOS;
6.16 COMO AVALIAR OS RISCOS:
6.16.1 O ruído;
6.16.2 A sobrecarga térmica;
6.16.3 As Poeiras;
6.16.4 Os vapores;
7. Como fazer os Relatórios de Avaliações Ambientais;
8. O CRONOGRAMA DE AÇÃO;
9. Como fazer as REVISÕES DO PPRA.

Informações sobre o investimento
Estão incluídos no investimento
§  Certificado de Participação
§  Material didático
Caso não ocorra o pagamento até o vencimento a inscrição será automaticamente cancelada.

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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

DOWNLOUD NOW

http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X20010001000

CLASSIFICAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2001000100012

DDS- POEIRA NOCIVA A SAÚDE
http://www.4shared.com/document/iCMEQKq_/DDS-_Poeira_nociva_a_saaude.html

DICAS DE PREVENÇÃO E ACIDENTES  E DOENÇAS NO TRABALHO
http://www.4shared.com/document/v23lNEOK/dicas_de_prevencao_de_acidente.html

NOÇÕES GERAIS SOBRE CALDEIRAS
http://www.4shared.com/document/vvcvMima/NOES_GERAIS_SOBRE_CALDEIRAS.html

REGISTRO ANALISE E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
http://www.4shared.com/document/BeL5wCt_/REGISTRO_ANLISE_E_INVESTIGAO_D.html

RELATÓRIO FINAL SOBRE O ACIDENTE DA PLATAFORMA BP

ACIDENTE DA BP: TENTATIVAS DE CONTENÇÃO DO VAZAMENTO DE ÓLEO

Relatorio Final sobre a explosão da Plataforma da British Petroleum no Golfo do Mexico responsabiliza as empresas. Veja íntegra http://www.boemre.gov/pdfs/maps/DWHFINAL.pdf

A Equipe de investigação do Ministério do Interior dos Estados Unidos, publicou Relatório em 14/09 dedicando-o aos 11 trabalhadores mortos na explosão e homenageando o trabalho de resgate através de barcos próximos e tripulações que ajudaram 115 sobreviventes conseguirem evacuar da área de forma segura.
De forma proposital ou não, muitas das decisões tomadas pelas empresas BP, Halliburton e Transocean, responsáveis pela exploração e manutenção, fizeram com que essas empresas economizassem claramente tempo e dinheiro, aumentando os riscos. E assim, como ocorre em quase todas as situações em que existe capital x trabalho, o lucro se sobrepõe à segurança e saúde dos trabalhadores.
É importante avaliar o que ocorreu no acidente da BP de forma a extrairmos aqui lições e experiências úteis para os profissionais em SST no país. O Relatório final nos Estados Unidos resultou de uma Auditoria empreendida por profissionais que fizeram o seu trabalho com seriedade, independência e através de meses de investigação e embora tenha levantado a multicausalidade do acidente, mesmo assim responsabilizou as empresas pela maioria das falhas. Veja as Conclusões do Relatório abaixo

HISTÓRICO
·O maior acidente de trabalho e ambiental da história ocorreu no Golfo do Mexico, com uma plataforma da British Petroleum. O acidente da BP e um outro acidente com uma Plataforma da Petrobrás foram abordados em 2 posts do blog NRFACIL:
Veja os posts publicados no Blog (abaixo um pequeno resumo da inserção). Você pode ler o post completo acessando o link logo abaixo do título - no final leia as conclusões do Relatório:

ACIDENTES NA PETROBRÁS
No último dia 10 de fevereiro, Fiscais do Ministério do Trabalho interditaram a plataforma Cherne-2, da Petrobras, situada na bacia de Campos. Eles encontraram diversas irregularidades na unidade, que já havia parado no mês passado, após um incêndio sem vítimas.
Entre os problemas encontrados pelo fiscais para utilizar a NR-03, foram constatados: precariedade do sistema de combate a incêndio, falta de iluminação de emergência, insuficiência do ar condicionado, falta de inspeções nos separadores atingidos pelo incêndio e falta de barreiras de contenção nas áreas do incêndio.
ANTECEDENTES
No dia 19 de janeiro, um incêndio na plataforma danificou parte dos seus equipamentos e provocou uma suspensão da produção, de 9,3 mil barris diários de petróleo. Após vistoria, a Marinha autorizou, dias depois, o retorno das atividades.
No ano passado, a P-33, que também opera na bacia de Campos, também havia tido as operações suspensas por falta de condições de segurança para os trabalhadores.
Em julho, uma explosão sem feridos na P-33, na Bacia de Campos, levou o Sindipetro NF a denunciar “más condições de trabalho”. A Superintendência Regional do Trabalho fez uma inspeção e interditou filtros das unidades de compressão de gás da plataforma. Em agosto, foi a vez de Marinha e ANP inspecionarem a P-33, a pedido da Delegacia Regional do Trabalho. Na ocasião, O GLOBO teve acesso a fotografias revelando o mau estado de conservação dos equipamentos. A inspeção registrou 11 situações de risco na P-33 e cinco autos de infração contra a estatal. Segundo o sindicato, as condições na P-31 e na P-35 também seriam precárias.
REAÇÃO DO SINDICATO
Segundo nota divulgada pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, os funcionários dizem que a P-33, que está operando há 11 anos, encontra-se em “estado precário, tanto na área de segurança do trabalho, quanto na higiene dos locais de trabalho e descanso”. Ainda de acordo com nota do sindicato, a P-33 está “avançando para o risco de um acidente fatal”.
O sindicato afirma que um grande vazamento de gás atingiu a plataforma em maio deste ano. Em julho, houve uma explosão que não deixou feridos. Diante das denúncias dos funcionários, a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro fez uma vistoria na plataforma e constatou o risco de vazamento em filtros de óleo, que, segundo os fiscais, não têm válvulas de segurança.
Os fiscais do Trabalho decidiram, então, interditar alguns equipamentos da plataforma. No entanto, a Petrobras, que diz atender às normas do Ministério do Trabalho, conseguiu uma liminar na 2ª Vara do Trabalho de Macaé, para suspender a interdição imposta pelos fiscais.
REAÇÃO DA PETROBRÁS
A empresa ressaltou que todos os equipamentos fundamentais que garantem a segurança “das pessoas e da operação” em Cherne 2 estão de acordo com as exigências normativas da NR-10, norma que disciplina o setor, assim como todos os treinamentos previstos e os equipamentos de proteção coletiva estão atendidos.
Por estas razões, no entendimento da Petrobras, nenhum dos pontos levantados pelo Sindicato e pela SRT/RJ representa risco que justifique a interrupção da operação da plataforma. Eles já faziam parte da relação de itens que serão verificados durante a parada de manutenção, que será realizada no final de fevereiro, segundo programação feita em novembro de 2010″, acrescenta a nota da empresa.

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CONCLUSÕES DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
SOBRE O ACIDENTE DA BP:
No Relatório final, o órgão federal de investigação, subordinado ao Ministério do Interior dos Estados Unidos, concluiu que múltiplas falhas causaram a explosão de Abril de 2010. Entre elas, a falha da tripulação em interromper as operações após encontrarem múltiplos riscos e alertas e que a BP não desenvolveu nenhuma avaliação formal de riscos relacionada a decisões operacionais críticas no dia que levou à explosão e, ainda, que a BP falhou em documenar, avaliar, aprovar e comunicar mudanças associadas ao pessoal e a operações na Plataforma. Enquanto as empresas responsáveis tinham um documento que apontava seus respectivos programas de segurança, não foi registrado um controle do poço e nem a tripulação foi treinada ou trabalhou de acordo com esse Manual.
O Relatório detalha que a explosão foi resultado de uma série de decisões que aumentou o risco e o número de operações que fallhou em considerar ou reduzir de forma efetiva os referidos riscos.
Os projetistas da BP estruturaram o poço em um local que criou riscos adicionais de influxo de hidrocarboneto. Mesmo sabendo disso, a empresa não providenciou uma cementação ou barreiras mecânicas adicionais no poço.
A tripulação não conseguiu interromper o trabalho após encontrarem múltiplos riscos e alertas.
Falhas da BP em avaliar de forma ampla os riscos associados a um número de decisões operacionais
Decisões de economizar custos e tempo sem considerar contingências e escassez. Falhas em documentar, avaliar, aprovar e comunicar mudanças associadas com pessoal e operações.
Falhas em suprir supervisão e dar conta de responsabilidades.
A Empresa, em comunicado, reconheceu os erros e suas responsabilidades, não somente quanto aos danos aos trabalhadores, mas, sobretudo, ao Meio Ambiente.
TRABALHO EM PLATAFORMAS
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As condições de trabalho em uma plataforma envolvem graves riscos pela utilização de materiais inflamáveis. Parte desses materiais são queimados em grandes chamas e os restantes tem de ser separados do petróleo.
Outros riscos são oriundos do sulfito de hidrogénio, um gás muito tóxico e que está presente no petróleo que é retirado do poço.
Além disso, os trabalhadores têm de usar maquinaria pesada em condições muito difíceis, debaixo de tempestades e com a influência do vento. Qualquer erro nestas condições pode levar a ferimentos graves ou a acidentes fatais. Além disso, acidentes nessas plataformas podem desencadear prejuízos catastróficos e irreversíveis ao Meio Ambiente.
O trabalho em plataformas representa um paradigma do tipo de trabalho em atividades industriais que vai se tornando cada vez mais comum neste início de Século, envolvendo variáveis particulares: complexidade (máquinas sob sistemas informatizados), continuidade (turno de 24 horas), coletividade (polivalência e intensificação do trabalho) e periculosidade (agentes de risco de difícil controle)

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Portaria do MTE altera anexo II da Norma Regulamentadora nº 28

Data: 11/10/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 10 de outubro a Portaria nº 277, de 6 de outubro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.

Foi alterado o anexo II da NR 28, que trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador. As infrações terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II), da norma.

http://www.protecao.com.br/_system/scripts/download.php?file=upload/protecao_galeriaarquivo/530.pdf

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CURSO - RESGATE EM ALTURA


TURMA I: 08h00 as 12h00

TURMA II: 13h00 as 17h00

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INTRODUÇÃO SOBRE TRABALHOS EM ALTURAS
Condições de trabalho e o meio ambiente; Análise de riscos no trabalho em alturas; Conceitos de segurança

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);Manuseio e utilização prática

ACESSO E POSICIONAMENTO AO LOCAL DE TRABALHO
Acesso em locais elevados; Proteção contra quedas e posicionamento; Subida em estruturas metálicas/ Escalada Segura; Exercícios práticos

RESGATE SIMPLES NO LOCAL DE TRABALHO
Técnicas básicas; Sistema de resgate simples; Retirada de pessoas acidentadas de locais de difícil acesso; Exercícios práticos

PRIMEIROS SOCORROS
Noções sobre lesões; Priorização do atendimento; Aplicação de respiração artificial
Massagem cardíaca; Técnica para remoção e transporte de acidentados; Exercícios práticos

NR-18-CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.13 – Medidas de proteção contra quedas de altura


                                                                                                                                                             
 
AULA PRATICA DE:

Ø  INTRODUÇÃO SOBRE TRABALHOS EM ALTURAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, ACESSO E POSICIONAMENTO AO LOCAL DE TRABALHO, RESGATE SIMPLES NO LOCAL DE TRABALHO E PRIMEIROS SOCORROS;



Ø  INSTRUTORES: PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR;



Ø  LOCAL: SANTA CRUZ CONJUNTO URUCÃNEA

REF.: EM FRENTE AO POSTO DE SAÚDE

DATA: 22 E 29/10

Ø  Não percam!Apenas (20) vinte vagas por turma



Ø  Inscrições pelo e-mail: cd.pessoas@bol.com.br



Ø  Investimento:$ 130,00

Indicando três alunos desconto de 50%