quarta-feira, 31 de agosto de 2011

XVIII Jornadas Latino Americanas de Segurança e Higiene do Trabalho

- XVIII JOLASEHT - Jornadas Latino Americanas de Segurança e Higiene no Trabalho
- X ENASSMA - Encontro Nacional de Segurança, Saúde e Meio Ambiente
- Feira de Exposição de Equipamentos e Programas de Prevenção de Acidentes
- Concurso de Filmes e Vídeos
- Concurso Latino-Americano de Cartazes
- Visitas Técnicas
- Prêmio Gestão da Prevenção ABPA

A Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, no ano em que completa 70 anos de sua fundação, realizará mais uma vez o mais importante evento de SSMA de nível latino americano. Profissionais de todas as partes da América Latina se reunirão no Rio de Janeiro para discutir os temas mais importantes da atualidade, tendo como foco importantes segmentos econômicos. O evento é uma realização da ABPA, com organização da Proteção Eventos e apoio da Revista Proteção.

O programa contará com conferências, apresentações de trabalhos, mesas-redondas, cursos, visitas técnicas, exposições e sessões temáticas, além do Concurso Latino-Americano de Vídeos e Spots e do Concurso de Cartazes.

Entre os conferencistas convidados encontram-se especialistas de renome, representando instituições reconhecidas pela sua atuação nos países da América Latina e integrantes da ALASEHT - Associação Latino Americana de Segurança e Higiene no Trabalho, que reúne desde 1977, associações nacionais de Chile, Colômbia, Argentina, Uruguai, Costa Rica, México, Paraguai,  Panamá, Peru, Equador e Venezuela.

A expectativa é reunir cerca de 600 participantes e muitos mais para visitar a feira, oriundos de todas as regiões do Brasil e da América Latina. A Feira funcionará em três dias (dias 8, 9 e 10 de novembro) entre 10h e 18h.

Além de uma oportunidade única de aperfeiçoamento profissional e atualização, as JOLASEHT 2011 serão também um excelente ambiente para várias empresas agregarem valor às suas marcas, além de ressaltarem seu comprometimento para empregados, acionistas, consumidores fornecedores e demais partes interessadas, em questões vitais para a sociedade. Para maiores informações, consulte nossa página na internet.

fonte: proteção publicação

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Acordo põe fim à greve e obras no Maracanã são retomadas

Rio de Janeiro/RJ - Operários do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada intermunicipal do Rio de Janeiro (Sitraicp) chegaram a um acordo com o Consórcio Maracanã Rio 2014 e decidiram retomar as obras do Maracanã, na Zona Norte do Rio, no dia 22 de agosto. Mais de dois mil funcionários aderiram à paralisação, que durou cinco dias. Os funcionários pediam melhores condições de trabalho.

De acordo com o diretor do sindicato, Romildo Vieira da Silda, após uma longa reunião no dia 21, ficou acordado que os operários ganhariam plano de saúde, além de R$ 160 de vale-alimentação.

"Nesse primeiro momento, o plano de saúde será apenas para os operários, mas o Consórcio estuda a possibilidade de oferecer para as nossas famílias também. Além disso, ganhamos R$ 160 de vale-alimentação. Estamos satisfeitos, por isso voltamos ao trabalho", afirmou Romildo.

O G1 entrou em contato com o Consórcio Maracanã Rio 2014, que enviou nota às 10h25 do dia 22 sobre o caso. Leia ao fim desta reportagem a íntegra da nota.

Funcionário feridoA paralisação teve início no dia 17 de agosto, depois que um funcionário ficou ferido quando foi cortar um barril com uma solda e houve uma explosão.

Segundo o Consórcio, o ajudante de produção Carlos Felipe da Silva Pereira sofreu um acidente de trabalho e foi imediatamente atendido pela equipe médica, que fica de plantão no empreendimento. Ele teve fratura no joelho. Após os primeiros socorros, foi encaminhado de ambulância para o hospital Souza Aguiar.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o funcionário ferido foi levado para o Hospital Souza Aguiar e a vítima teve queimaduras e lesão na perna.

Nota do Consórcio Maracanã"O Consórcio Maracanã Rio 2014 informa que os trabalhadores voltaram às suas atividades nesta manhã (22/08), após assembleia em que foi aprovado acordo para encerramento da greve iniciada na última quarta-feira (17/08).

O acordo foi negociado com o SITRAICP (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção Pesada do Rio de Janeiro) no domingo (21/08). O acordo mostra a disposição do Consórcio em negociar com o Sindicato, mesmo estando em vigência convenção coletiva aprovada com essa mesma entidade em abril passado e válida até janeiro de 2012. Os termos do acordo serão informados à Justiça do Trabalho em audiência marcada para as 11h de hoje (22/08)", diz a nota

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Relatório de 2010

2010 – Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança.

Nos últimos anos têm surgido riscos novos e emergentes causados por inovações técnicas e mudanças sociais ou organizacionais, tais como: as novas tecnologias, novos processos de produção (e.g. nanotecnologias e biotecnologias), as novas condições de trabalho com cargas de trabalho mais elevadas, intensificação de tarefas devido à redução de efectivos, más condições associadas à migração, empregos na economia informal, formas emergentes de emprego, como o emprego independente, a subcontratação ou os contratos temporários.
Estes riscos podem ser mais facilmente reconhecidos através de uma melhor compreensão científica, por exemplo, os efeitos dos riscos ergonómicos nas perturbações músculo-esqueléticas, e os efeitos dos factores psicossociais sobre o stress no trabalho.

Sistemas de gestão Da Segurança e Saúde no Trabalho:

Sistemas de gestão Da Segurança e Saúde no Trabalho: Um Instrumento para uma Melhoria Contínua

Durante a última década, a abordagem sistémica de um SGSST popularizou-se e foi introduzida tanto em países industrializados como em países em desenvolvimento. As formas de que a promoção da respectiva aplicação se reveste variam entre as disposições egulamentares e os mecanismos voluntários. A experiência mostra que um SGSST é um instrumento lógico e útil de promoção da melhoria contínua do funcionamento da SST a nível organizacional. Os elementos chave para que a sua aplicação seja bem sucedida passam por assegurar a existência de compromissos da parte da direcção e a participação activa dos trabalhadores na implementação conjunta. Espera-se que cada vez mais países integrem o SGSST nos programas nacionais de SST, como um meio de promover estrategicamente o desenvolvimento de mecanismos sustentáveis para aperfeiçoamentos de SST nas organizações.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

MTE disponibiliza texto de NR para consulta pública

Data: 17/08/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 17 de agosto, a Portaria nº 273, de 16 de agosto, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta portaria disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, que pode ser acessado neste link.

A NR tem por objetivo garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida na atividade de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não comestíveis. Para isso, a norma estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoração dos riscos existentes nesse ofício.

Entre os tópicos abordados no texto estão mobiliário e postos de trabalho, equipamentos de proteção individual (EPIs), gerenciamento dos riscos, análise ergonômica do trabalho, entre outros.

As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), até o dia 15 de outubro de 2011, pelo e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


TST dá início a Programa de Prevenção de Acidentes

Dois mil quatrocentos e noventa e seis trabalhadores brasileiros mortos. O número, que supera a quantidade de vítimas de catástrofes naturais dos últimos dez anos, no mundo, refere-se aos trabalhadores mortos em acidentes de trabalho no ano de 2009 no País. O dado, alarmante e preocupante, foi o ponto de partida para a campanha de prevenção de acidente do trabalho promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que será lançada no dia 3 de maio, como parte das comemorações dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.

O número acima reflete apenas a quantidade de vítimas fatais de acidentes. Se considerarmos todos os registros de acidentes laborais feitos pelo INSS em 2009, chega-se a um valor ainda mais assustador: 723.500. A boa notícia é que esse número vem caindo, embora numa proporção insatisfatória: comparado com 2008, a queda foi de 4,3%. Ainda segundo os dados do serviço de seguridade, do total de acidentados, 77,1% são homens e 22,9% são mulheres. Pessoas jovens são as mais suscetíveis. Os registros mostram que o maior volume de acidentes está na faixa etária dos 20 aos 29 anos. Quanto às doenças de trabalho, o maior percentual está entre trabalhadores de 30 a 39 anos.

A indústria foi responsável pelo maior número de acidentes - o ramo de comércio e reparação de veículos responde pela grande parte deles, enquanto a pecuária apresentou os menores índices. Ferimentos e fraturas, nas mãos, pés e coluna representam os tipos de acidentes mais comuns entre trabalhadores brasileiros. Se esses números impressionam, convém destacar que eles estão relacionados apenas aos dados oficiais, ou seja, àqueles que são registrados pelo INSS. Se considerarmos que muitos não chegam ao conhecimento do órgão público, a conclusão é de que os números são bem maiores.

Segundo técnicos do INSS responsáveis pela elaboração do anuário sobre acidentes de trabalho, o aumento no número de acidentados no País está relacionado ao rápido crescimento da economia brasileira nos últimos dez anos. Muitos postos de trabalho foram criados sem que os trabalhadores estivessem preparados. Além desse fenômeno natural, típico de países em desenvolvimento, a falta de uma política governamental adequada agrava ainda mais esse quadro.
Acidentes de trabalhos produzem sofrimentos diversos: sofre o trabalhador, a família, o empresariado, o Governo e órgãos judicantes, cada vez mais abarrotados de processos com pedidos de reparação. O programa do TST é uma demonstração de que o Judiciário está preocupado com a questão e, nesse sentido, toma a iniciativa de abrir o debate sobre a necessidade de implantação de políticas efetivas para enfrentar o problema.

(Cláudia Valente)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

(Vídeo postado)

domingo, 14 de agosto de 2011

Questão de Bom Senso

Análise comparativa aponta defasagem em limites estabelecidos no Brasil
A atividade laboral pode representar a maior contribuição para a exposição de pessoas a agentes químicos. Muitas doenças têm sido relacionadas à presença destas substâncias nocivas nos ambientes de trabalho como asma, alergias e algumas formas de câncer, por exemplo. Diante disso, a exposição aos agentes químicos e sua regulamentação nos locais de trabalho constituem matéria de relevância para a pesquisa científica.

Para proteger a saúde destes trabalhadores, as autoridades e os organismos credenciados definem Limites de Exposição Ocupacional (OELs - Occupational Exposure Limits). Os métodos de determinação e o nível de proteção esperado destes limites variam entre os países e organismos que os definem. Os limites de exposição constituem uma estratégia reconhecida para o controle dos riscos ocupacionais, prevenindo doenças e outros efeitos adversos que incluem irritação nos olhos, sedação e efeitos narcóticos.

Em 1920, começaram a ser propostos alguns destes limites, primeiramente os relacionados à exposição a monóxido de carbono, óxido de zinco e poeiras de fluoretos. Em 1946, a ACGIH (American Conference of Industrial Hygienists) emitiu sua primeira lista de TLVs (Thresholds Limits Values). Estes limites foram definidos como Maximum Alowed Concentrations (Concentração Máxima Permitida), sem explicações complementares, incluindo cerca de 130 substâncias. À época, autoridades britânicas criticaram a prática americana pela grande ênfase dada às medidas e pela alta confiança atribuída aos valores limites de referência. Harvey, que era inspetor de fábrica do Reino Unido, chamava-os de "concentrações teóricas máximas permissíveis".

Autores: José Roberto da Rocha Moreira, Osvaldo Luiz Gonçalves Quelhas
 e Robson Spinelli Gomes
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

Estresse a Bordo

Estudo avalia absenteísmo e processos patológicos em empresa
O artigo tem como objetivo a análise das causas de absenteísmo relacionadas a características psicosubjetivas de funcionários de uma empresa do ramo de navegação. O despertar para a discussão surgiu com a verificação de percentual significativo do padrão de sono, repouso prejudicado, estresse e absenteísmo, identificados nos exames médicos ocupacionais.

Os estudos epidemiológicos contribuem na identificação das variáveis (sexo, idade, estado civil, entre outras) ligadas ao absenteísmo e ajudam na elucidação de possíveis causas, auxiliando na prevenção e sugerindo soluções. O conhecimento do problema e de suas múltiplas gamas e determinações torna-se imprescindível para uma gestão empresarial de qualidade, permitindo o planejamento e a implementação de serviços de atenção à saúde do trabalhador.

A hipótese sustenta-se na possibilidade de alterações patológicas de humor na atividade de navegação relacionados à distância do convívio familiar, falta de relações de afeto, sensação de enclausuramento e de falta de liberdade, preocupação com segurança, desgaste mental e sentimentos envolvidos no pré-embarque e no processo do trabalho embarcado como a ansiedade e o estresse. Essas atitudes caracterizam a subjetividade no trabalho, e quando não identificadas e trabalhadas, podem interferir diretamente na saúde dos colaboradores, assim como na produção direta de uma empresa, por meio do aumento do índice de absenteísmo.

Autora: Juliana Lopes Vileti
Foto: Navegação Guarita S/A

TRABALHO EM FRIGORÍFICO

Parecer técnico reúne conceitos sobre o adicional de insalubridade 
Identificar o estado da arte sobre exposição ocupacional ao frio é a finalidade deste artigo, mais especificamente nas atividades frigoríficas. Fundamentado em reconhecidos autores do cenário nacional com habilidade técnica e conhecimento em normas internacionais, o texto pretende também alinhar conceitos que ao longo do tempo perderam sua fundamentação técnica e incitam a uma interpretação jurídica distorcida sobre o assunto. O tema atualmente está cercado de conhecimentos populares e muitos "achares".

Este parecer técnico aborda principalmente ambientes climatizados e câmaras frigoríficas, cujos conceitos foram extraídos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento em sua Portaria Nº 210, de 10 de novembro de 1998.

Procura-se discutir a controversa interpretação da relação do intervalo de repouso descrito no Artigo 253 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e seus equívocos técnicos, que prejudicam e desorientam decisões judiciais fundamentalmente nas atividades frigoríficas. Por fim, são abordados conceitos sobre os diferentes ambientes frigoríficos.

Em parecer técnico sobre a não-aplicabilidade do Artigo 253 da CLT às condições de temperatura e conforto térmico nos ambientes de trabalho de desossa e embalagem em frigoríficos, elaborado pelo professor e consultor René Mendes para a Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul, foram feitas as seguintes constatações:
a) A percepção de frio, conforto térmico e desconforto térmico são variáveis altamente subjetivas tanto em nível intra-individual, quanto em nível inter-individual;
b) O conceito de frio é altamente dependente do contexto geográfico, social e cultural;
c) O frio não se define por uma linha de corte baseada na temperatura ambiental, mas por um conjunto de variáveis, como temperatura do ar ambiental, temperatura da superfície de contato, velocidade do ar, temperatura radiante, umidade relativa e forma de exposição. Adicionalmente, a sensação térmica de frio fica ampliada pelo incremento da velocidade do ar ou presença de umidade.

Confira o artigo na íntegra na Edição 236 da Revista Proteção.

NR - Trabalho em Altura

Planejamento e hierarquia na execução das atividades serão o foco da nova NREstá sendo elaborada uma NR (Norma Regulamentadora) específica para o trabalho em altura. A iniciativa demonstra atenção por parte do governo para esta área que fornece dados tão presentes nos altos índices estatísticos de acidentes no país. Hoje as questões relacionadas ao trabalho em altura estão pulverizadas em várias NRs como a 10, 12, 18, 33, 34, entre outras. A NR 34, recentemente publicada, traz grande avanço para o trabalho em altura. Mesmo recomendada ao setor de estaleiros, na área de construção naval, seu conteúdo vem sendo a grande referência para outros segmentos que sofrem pela falta de informação.

A futura norma descreverá uma forma de interpretação para o trabalho em altura que irá atender a uma hierarquia a ser avaliada quando a atividade for planejada. O ápice da hierarquia é a possibilidade de evitar o risco não dando chance a uma possível queda. Neste sentido, ao invés de deslocar um trabalhador para realizar o trabalho na altura, deslocar o trabalho para ser realizado no chão é uma ideia que deve ser sempre considerada. É sabido que nem sempre isto é possível, mas já existem sistemas de roldanas para baixar luminárias e, assim, realizar a troca de lâmpadas sem sair do chão ou câmeras instaladas em uma haste com vários metros também podem auxiliar a inspeção em locais altos.

O momento da análise de risco é quando a hierarquia a ser empregada para execução da atividade em altura deve ser avaliada. Sem dúvida esta ordenação para o trabalho ajudará muito na tomada de decisões. Ela deve obedecer à sequência pré-determinada e apenas passar para o próximo nível quando o anterior não puder ser executado. Isto significa evitar, prevenir e minimizar a queda. Quando for necessária alguma forma de proteção, a prioridade deve ser sempre para as proteções coletivas que atuam sobre vários trabalhadores ao mesmo tempo; as individuais protegem apenas uma pessoa.

Outro ponto a ser considerado é a prevenção (evitar que o trabalhador possa sofrer uma queda) antes da retenção (reter uma queda minimizando sua distância e consequências). A legislação internacional ainda prioriza sistemas passivos como redes que protegem o trabalhador - sem que este precise executar qualquer ação -, a sistemas ativos como em processos para restrição de movimentação com EPI em que o trabalhador precisa se conectar à ancoragem, ou seja, ele precisa ativar a sua proteção. Outros fatores como número de pessoas expostas ao risco; tempo de exposição e prevenção de queda com sistema de restrição de movimentação com o uso de EPI somado à retenção de queda com sistemas de redes, podem auxiliar para a indicação do método mais adequado.

Fonte: revista proteção
ARTIGO TRABALHO EM ALTURA: LEGISLAÇÃO ESPERADA
Autor: Marcos Amazonas


Dicas - Acidente de Trajeto

http://www.4shared.com/document/h7e10XYx/Dicas_-_acidente_de_trajeto.html

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

I Seminário sobre Segurança do Trabalho


24 de agosto - Rio de Janeiro/RJ
Realização: Grupo Worker
Informações: (51) 3029-4142
contato@grupoworker.com.br
http://www.grupoworker.com.br/

Rio de Janeiro planeja luta contra acidentes de trabalho

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro sediará, no dia 27 de julho, às 16h, a assinatura de um Protocolo de Intenções para implementação de ações visando à promoção de saúde e prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Reunidas pelo mesmo propósito estão a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro,  o TRT/RJ, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).

Juntas, as cinco instituições realizarão ações voltadas à prevenção dos riscos ambientais e à eliminação ou redução das condições que impliquem em risco à saúde física e mental dos trabalhadores. Entre as medidas práticas já previstas, estão a criação de um grupo de trabalho interinstitucional e o lançamento de uma campanha.
Somatório de forças regionaisA data escolhida para assinatura do acordo celebra o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. De acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2009 o Brasil registrou 723 mil ocorrências de acidentes no trabalho, com 2.496 óbitos - quase sete mortes por dia.

A iniciativa fluminense é a primeira em âmbito regional e vem somar-se aos esforços que já estão sendo empreendidos nacionalmente por instituições como o Tribunal Superior do Trabalho, que lançou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em maio deste ano.

A assinatura do Procotolo de Intenções será realizada no Salão Nobre da Presidência do TRT/RJ, localizada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251, 8º andar, no Centro do Rio de Janeiro.

Projeto de lei do Senado visa proibir o uso do amianto

Data: 01/08/2011 / Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado

Brasília/DF - Os malefícios causados pela utilização indiscriminada de amianto já são conhecidos. Paralisia pulmonar e diversos tipos de cânceres são algumas das doenças apontadas pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Entretanto, o Brasil ainda permite a exploração desse material.

Para mudar esse quadro, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) reapresentou um projeto de lei (PLS 371/2011) que visa proibir a extração, transporte, armazenamento, industrialização e uso da substância.

Vítimas
O parlamentar justificou o projeto lembrando que as pessoas mais suscetíveis a sofrer com problemas de saúde por causa do amianto são: os trabalhadores que lidam com a substância e os respectivos familiares, os moradores das imediações dos locais de extração, beneficiamento ou industrialização, além dos usuários dos produtos. Ele explicou que o material pode ser facilmente aspirado.

"A fibra do amianto pode ser fragmentada em partículas microscópicas, o que facilita a sua aspiração. Ademais, a indestrutibilidade que o amianto apresenta no ambiente externo é mantida no organismo. Uma vez captada e incorporada, nunca mais a partícula é eliminada pelo organismo", disse.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou que o número de mortes ocorridas em função do uso do amianto deve girar em torno de 100 mil por ano em todo o mundo. E um estudo da Rede Brasil Atual calculou que até 2030 podem morrer 1 milhão de pessoas em decorrência de doenças provocadas ou relacionadas à exposição desse material.

Números que contribuíram para que a substância fosse proibida em algumas regiões do globo terrestre
Atualmente, mais de 50 países já aprovaram legislação que proíbe a exploração do amianto. Entretanto, um levantamento realizado pela BBC em parceria com o Consórcio de Jornalistas Investigativos revela que apesar de proibida a substância continua sendo usada em larga escala, especialmente o amianto branco.

No Brasil, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Mato Grosso também possuem leis com a finalidade de coibir a industrialização, o comércio e o uso de produtos de amianto nos seus territórios.

O senador ainda observou que alguns empresários e industriais sustentam que as doenças causadas pelo produto podem ser prevenidas com o uso seguro - ideia refutada por Suplicy.

"Embora as autoridades trabalhistas estabeleçam limites classificados como "de tolerância", o que enganosamente sugere que há segurança para os trabalhadores, estudos epidemiológicos evidenciam que não existe limite seguro de exposição", justificou.

Tramitação
O projeto apresentado no dia 30 de junho deve passar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Assuntos Sociais (CAS) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

Originalmente a matéria foi apresentada pela então senadora petista Serys Slhessarenko (MT) na legislatura passada. Mas com a saída da senadora, após o cumprimento do mandato, o projeto foi arquivado.

Na justificativa do projeto, Suplicy, após ser procurado por representantes da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina, Eliezer João de Souza e Fernanda Giannasi, tentou desarquivamento, mas o prazo para isto já estava vencido. Então ele fez algumas pequenas alterações e o reapresentou.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Fluxograma de Acidentes


Profissional Acidentado

Comunicar a Chefia Imediata

1o Passo – após o acidente, procure o serviço medico do local, caso não tenha, vá para a rede publica hospitalar emergencial ou outros serviços médicos adequados. Pegue o atestado medico com CID (Código Internacional de Doenças) e o laudo médico.

2o Passo –
COMUNICAR

Ø  Comunique o ocorrido à chefia para encaminhar o acidentado ao hospital quando necessário,
Ø  Ao Departamento de Segurança e Trabalho para fazer a investigação e avaliação e tomar as devidas providencia em relação ao acidente no prazo de 24 horas.
Ø  Ao Departamento de Recursos Humanos/Pessoal,
Ø  Aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para fazer a investigação e avaliação e tomar as devidas providencias em relação ao acidente no prazo de 24 horas. (com o auxilio do SESMT)
 Caso não tenha condições de locomoção, telefone e peça auxilio ao SESMT tomar as devidas providências.

3o Passo – Afastamento com atestados médicos:
 Até 15 (quinze dias) – o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser registrado na Previdência Social, para prevenir eventual agravo da doença.

Afastamento com mais de 15 (quinze dias)O CAT deverá ser registrado na previdência social, solicitar à empresa o preenchimento da declaração do ultimo dia trabalhado.

NOTA: Emitir CAT ate o primeiro dia útil.