Cadastro
da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
A
Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista
inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas
posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº
2.172/97.
A
Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do
trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa
ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe
ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo
e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações
nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário,
estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
- Legislação específica: