sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Segurança Coorporativa e Segurança do Trabalho

Em todos os locais de trabalho existem perigos que dão origem a riscos. Os riscos são os potenciais causadores de acidentes de trabalho e de numerosas DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho).

Daí surge a necessidade do "Gestor de Segurança" ter um conhecimento de outras áreas do conhecimento, neste caso faço clara menção a Segurança do Trabalho, principalmente quando o setor de segurança esta integrado com os demais setores da empresa.

Após um caso de acidente do trabalho, todas as medidas corretivas devem ser adotadas de forma a evitar que tal fato danoso, tanto para o trabalhador quanto para a empresa volte a acontecer novamente.

A integração do setor de segurança patrimonial com o SESMT (Serviço Especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), conforme estabelece o Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e também pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.

É extremamente importante essa integração entre os departamentos de segurança, pois um setor e complementar ao outro dentro de uma organização, pois os dois profissionais têm a obrigação de zelar pela saúde e integridade física de todos os funcionários, principalmente aqueles que trabalham em postos alocados de uma empresa que terceiriza serviços de segurança e conservação e limpeza. Algumas empresas contratantes acompanham bem de perto esta função da empresa terceirizada. O não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e não confecção, apresentação e aprovação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pela empresa contratada podem acarretar penalidades contratuais até mesmo à suspensão do contrato por não cumprimento de clausula contratual.

Um grande avanço na Segurança do Trabalho no Brasil foi o devido reconhecimento do Colete Balístico como EPI, conforme Portaria nº 194 de 07 de dezembro de 2010, da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, que obriga as empresas de vigilância a fornecer coletes balísticos aos vigilantes que trabalham armados nos postos de vigilância alocados.

Esses tópicos abordados acima são importantes para o bom andamento das atividades administrativas e operacionais de qualquer empresa. Outro ponto importante que deve ser rigorosamente acompanhado pela direção de uma empresa e os demais setores, é a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que no Art. 22, da Lei 8. 213/91 obriga que qualquer acidente do trabalho seja comunicado para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), tal comunicação se faz necessário para respaldar a empresa e o trabalhador nos âmbitos: previdenciários, estatísticos, epidemiológicos, trabalhistas e sociais.

No caso de acidente do trabalho com óbito do trabalhador a comunicação de vê ser imediata, a emissão da CAT por parte do empregador é obrigatória, mesmo sem afastamento do colaborador. Sendo que a comunicação oficial do acidente do trabalho deve ser feita até o 1º dia útil após o acidente, caso previsto também no Art. 22 da Lei 8. 213/91, a não comunicação e punível com multa para a empresa.

Outro ponto deve ser observado pelo responsável do setor de segurança é o Mapeamento dos Riscos Ambientais, pois em algumas empresas o setor de segurança do trabalho é atrelado ao setor de segurança coorporativa, de acordo com o organograma da empresa.

Todo e qualquer ambiente deve ser mapeado, de forma ilustrativa para que o trabalhador tenha a plena consciência do risco a que está exposto. Abaixo segue um modelo ilustrativo do mapa de riscos ambientais bem simples de ser elaborado.
Mapa de Risco AmbientaisA falta de reconhecimento dos riscos ambientais que podem causar DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho) é a principal causa de acidentes do trabalho. Como se prevenir de algo que não conhecemos? Essa pergunta é claramente respondida pelo MT (Ministério do Trabalho), na Norma Regulamentadora nº 5 (CIPA - Comissão Interna de Acidente do Trabalho), abaixo estão elencadas alguns dos riscos comumente encontrados nos locais e ambientes de trabalho que se classificam em: Riscos físicos; Riscos químicos; Riscos biológicos; Riscos ergonômicos.
Nos riscos físicos (ou contaminantes físicos, como também são conhecidos) incluem-se: Ruído; Vibrações; Radiações ionizantes e não ionizantes; Temperaturas extremas - calor e frio; Pressões anormais.

De acordo com estudos da Fundação Européia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a exposição a riscos físicos nos locais de trabalho é uma das principais causas dos problemas de saúde dos trabalhadores da União Européia, não tendo havido qualquer melhoria entre 1990 e 2000.

Os riscos físicos são gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do meio ambiente. Por exemplo, a existência de um tear numa tecelagem introduz no ambiente um risco do tipo físico, já que tal máquina gera ruídos, isto é, ondas sonoras desagradáveis que irão alterar a pressão acústica que incide sobre os ouvidos dos trabalhadores.]

Os riscos fisicos caracterizam-se por necessitarem de um meio de transmissão (em geral o ar) para que a sua nocividade se propague; Agirem sobre as pessoas mesmo que elas não tenham contacto direto com a fonte do risco; Darem origem a lesões diversas crônicas e não imediatas (a não ser em caso de acidente grave).
Ruído (breve explanação)O ruído pode ter muitas definições, umas mais físicas e objetivas, outras mais subjetivas. Quando se trata de aspectos da segurança e higiene no trabalho define-se ruído como "um som desagradável, indesejável e/ou perigoso para a saúde e para a segurança e para a saúde do trabalhador".

O ruído excessivo tem conseqüências na saúde dos trabalhadores, mas também no seu desempenho, designadamente na qualidade do trabalho produzido e na produtividade. A conseqüência mais evidente para saúde é a surdez, que poderá ser temporária ou permanente.

Após essa breve explanação sobre algumas matérias de extrema relevância para o gestor de segurança, sobre o seu cotidiano e os demais conhecimentos que um profissional deve ter para a boa condução de uma rotina previamente estabelecida.

Um bom planejamento é fundamental para ajudar a propor solução para problemas aparentemente difíceis. Sejamos todos responsáveis para a obtenção de uma boa qualidade vida.
Data: 19/09/2011 / Fonte: Administradores
André Luiz Padilha

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