domingo, 14 de agosto de 2011

NR - Trabalho em Altura

Planejamento e hierarquia na execução das atividades serão o foco da nova NREstá sendo elaborada uma NR (Norma Regulamentadora) específica para o trabalho em altura. A iniciativa demonstra atenção por parte do governo para esta área que fornece dados tão presentes nos altos índices estatísticos de acidentes no país. Hoje as questões relacionadas ao trabalho em altura estão pulverizadas em várias NRs como a 10, 12, 18, 33, 34, entre outras. A NR 34, recentemente publicada, traz grande avanço para o trabalho em altura. Mesmo recomendada ao setor de estaleiros, na área de construção naval, seu conteúdo vem sendo a grande referência para outros segmentos que sofrem pela falta de informação.

A futura norma descreverá uma forma de interpretação para o trabalho em altura que irá atender a uma hierarquia a ser avaliada quando a atividade for planejada. O ápice da hierarquia é a possibilidade de evitar o risco não dando chance a uma possível queda. Neste sentido, ao invés de deslocar um trabalhador para realizar o trabalho na altura, deslocar o trabalho para ser realizado no chão é uma ideia que deve ser sempre considerada. É sabido que nem sempre isto é possível, mas já existem sistemas de roldanas para baixar luminárias e, assim, realizar a troca de lâmpadas sem sair do chão ou câmeras instaladas em uma haste com vários metros também podem auxiliar a inspeção em locais altos.

O momento da análise de risco é quando a hierarquia a ser empregada para execução da atividade em altura deve ser avaliada. Sem dúvida esta ordenação para o trabalho ajudará muito na tomada de decisões. Ela deve obedecer à sequência pré-determinada e apenas passar para o próximo nível quando o anterior não puder ser executado. Isto significa evitar, prevenir e minimizar a queda. Quando for necessária alguma forma de proteção, a prioridade deve ser sempre para as proteções coletivas que atuam sobre vários trabalhadores ao mesmo tempo; as individuais protegem apenas uma pessoa.

Outro ponto a ser considerado é a prevenção (evitar que o trabalhador possa sofrer uma queda) antes da retenção (reter uma queda minimizando sua distância e consequências). A legislação internacional ainda prioriza sistemas passivos como redes que protegem o trabalhador - sem que este precise executar qualquer ação -, a sistemas ativos como em processos para restrição de movimentação com EPI em que o trabalhador precisa se conectar à ancoragem, ou seja, ele precisa ativar a sua proteção. Outros fatores como número de pessoas expostas ao risco; tempo de exposição e prevenção de queda com sistema de restrição de movimentação com o uso de EPI somado à retenção de queda com sistemas de redes, podem auxiliar para a indicação do método mais adequado.

Fonte: revista proteção
ARTIGO TRABALHO EM ALTURA: LEGISLAÇÃO ESPERADA
Autor: Marcos Amazonas


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